Retificação de documentos para a cidadania italiana

Quando é preciso fazer a retificação de documentos para a cidadania italiana ser reconhecida?

Na sua família há variações do sobrenome? Algum parente mais velho já contou que o ancestral italiano foi registrado com um nome na Itália e quando chegou ao Brasil os documentos passaram a ter uma grafia diferente, omissão de algum nome, qualquer mudança do original? Se sim, pode ser que você precise fazer retificação de documentos para a cidadania italiana ser reconhecida.
 
Este é um tema que rende pano pra manga! Principalmente porque não existe uma norma que determine quais erros são aceitos na documentação. A necessidade de fazer a retificação de documentos para a cidadania italiana vai muito além da interpretação de quem analisa a papelada.

Quando há necessidade de retificação de documentos para a cidadania italiana?

As correções ocorrem por conta de erros ou discrepâncias entre as informações constantes nos assentos de registro civil (nascimento, casamento, óbito) apresentados para dar entrada no pedido de reconhecimento da cidadania italiana. Sendo assim, a retificação de documentos para cidadania italiana visa ajustar informações que causem dúvidas durante o julgamento do processo pelo Tribunal Civil ou durante a análise pelo ufficiale dello stato civile do comune italiano, a fim de facilitar o caminho até o reconhecimento.
 
Como a análise depende de interpretação e de como o erro pode influenciar o processo, cada Consulado da Itália no Brasil têm uma visão diferente para determinar quais erros são aceitos ou não. No caso dos processos realizados na Itália, existem cerca de 8 mil Comunes em que você pode viver enquanto tramita o processo, e em cada um deles a interpretação é diferente quanto aos erros aceitáveis ou não aceitáveis.
 
A orientação é que você busque um profissional experiente para analisar seus documentos antes de entregá-los no processo. Sabe por quê? Imagine emitir todas as certidões em inteiro teor, traduzir para o italiano, apostilar e depois de tudo isso precisar reemitir, traduzir e apostilar novamente? Quando a necessidade de retificação é percebida no meio do processo você perde tempo e dinheiro.

Quais são os tipos de retificação de documentos para cidadania italiana?

Retificação extrajudicial ou administrativa: Realizada pelo oficial de registro civil.

Ocorre em casos que são simples de corrigir. Essa retificação de documentos para cidadania italiana é feita no ambiente do cartório, quando os dados não conferem, mas os erros são “óbvios”. Para o advogado Fábio Luciani, experiente nessa área, vale dizer que a avaliação quanto à obviedade fica no âmbito da discricionariedade do oficial do registro, isto é, ele que decide se alterações são ou não óbvias, ou mesmo sendo, fica a seu critério aceitar a via administrativa como viável dentro de sua competência registral. O Poder Discricionário permite à Administração Pública praticar atos com liberdade de escolha, baseada na conveniência, na oportunidade.
 
Fábio Luciani ainda complementa: a lei 13.484/17, que alterou a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), foi um divisor de águas, por trazer mudanças importantes no art. 110, ao aumentar o escopo de ação dos oficiais, permitindo que sejam alteradas de plano “erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção” (inciso I do Art. 110). Essa mudança, em conjunto com outras operadas pela Lei 12.100/09 (que já havia alterado o mesmo art. 110 para dispensar a necessidade de autorização judicial), deram muita liberdade para os ofícios de registro civil, desburocratizando e dando velocidade às retificações que se amoldem, segundo a discricionariedade dos oficiais, aos novos limites estabelecidos.
 
Isso quer dizer que todo erro óbvio vai ser corrigido nos cartórios? Não. A avaliação depende do oficial do cartório e ele pode, sim, não aceitar o pedido de retificação do documento. A princípio, por lei, nome e sobrenome são imutáveis. Porém, a lei também admite exceções e autoriza a retificação dependendo da circunstância.
 
Para solicitar no cartório a retificação de documentos para a cidadania italiana, é preciso preencher um requerimento e anexar os documentos. Durante a análise, o oficial de registro civil pode encaminhar a documentação ao Ministério Público. O MP tem até 15 dias para responder se pode haver a autorização de retificação dos documentos.

Retificação Judicial: Realizada por meio de determinação judicial.

Quando as alterações necessárias são mais complexas, somente é possível solicitar a retificação de documento para cidadania italiana com a instauração de um processo judicial. Diferentemente de um processo litigioso (onde há conflito), somente ocorre administração voluntária dos interesses dos requerentes por parte do Poder Judiciário, tratando-se, assim, de um processo da chamada Jurisdição Voluntária, explica o advogado.
 
São muitas particularidades e detalhes jurídicos, e por isso é tão importante que a análise inicial seja feita por um advogado. Como já dissemos antes, com toda a sua documentação em mãos, ele vai analisar se há ou não a necessidade de uma retificação dos documentos para a cidadania italiana ser reconhecida. Se pela análise ele entender que a forma judicial é a mais adequada para o seu caso, ou mesmo se o oficial do registro civil negar a retificação administrativa, será preparada uma ação com conhecimento detalhado sobre o caso.
 
Sobre o tempo do processo de retificação de documentos para a cidadania italiana, Fabio Luciani alerta: Pelo fato de se tratar de um processo judicial, o tempo até uma sentença de procedência, contando com o trânsito em julgado desta, pode ser demorado, mas o tempo é um fator muito variável, visto que comarcas específicas podem ser mais ágeis que outras ou, ainda, varas de uma mesma comarca podem ser mais rápidas que outras.

Retificação Judicial: Realizada por meio de determinação judicial.

Nos cartórios, em caso de retificação extrajudicial, o processo é mais rápido. Já os casos judiciais tendem a demorar um pouco. É possível ter uma ideia do tempo, mas o prazo exato é difícil precisar.
 
Administrativamente o pedido deveria ser respondido em até 5 dias. Porém os cartórios de registro civil podem levar entre 20 e 30 dias para realizar o lavramento das correções no livro.
 
Somente depois de regularizados os dados é possível dar seguimento na emissão das certidões corrigidas.
 
Quando se trata de um processo de retificação judicial, o tempo pode ser bem maior pelo acúmulo de processos nas varas cíveis, que ocorre por existirem poucas varas voltadas exclusivamente para a matéria. Como média, um processo judicial de retificação de documento para a cidadania italiana pode levar de quatro meses a dois anos.
 
Esperamos que este texto tenha sido útil para você. Dúvidas e sugestões? Entre em contato com a gente!
 
 
 
Colaborou com este texto:
 
Fabio Coelho da Silva Luciani OAB/SP 316.739 Advogado na Vargas Consultancy
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