Quem tem direito à cidadania italiana?

Vamos te mostrar algumas formas de saber se você tem direito à cidadania italiana.

Para você que quer saber quem tem direito à cidadania italiana, nossa primeira resposta já pode te animar bastante: A princípio todos os descendentes de italianos têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana.
 
Isso é possível pelo princípio de Juri Sanguinis, ou Direito de Sangue. Se a pessoa italiana da sua família for homem, não há qualquer restrição. Se for mulher (nascimento antes de 1948) há, mas mesmo com restrição é totalmente possível requerer o reconhecimento da cidadania italiana. Totalmente possível. Já já explicamos.
 
Além do reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue, quem também tem direito à cidadania italiana são os cônjuges de cidadãs ou cidadãos italianos. Seja casamento hetero ou homoafetivo.
 
E tem a cidadania italiana por tempo de residência na Itália. Alguns requisitos precisam ser cumpridos, como por exemplo a comprovação de renda e, claro, a comprovação do tempo de residência. Quem mora há pelo menos 10 anos na Itália tem direito à cidadania italiana. Esse é o tempo regular exigido, mas em casos especiais o período pode ser menor.
 
Citamos, então, três formas de se oficializar a cidadania italiana, que são as mais frequentes: direito de sangue, casamento e tempo de residência. Mas existem outras possibilidades como: cidadania por nascimento em território italiano, cidadania por menor idade e cidadania por motivos especiais. Vamos explicar todas elas agora.
 
Resumidamente, tem direito à cidadania italiana quem se enquadra nas seguintes situações:
  • Cidadania por descendência italiana (Jus Sanguinis);
  • Cidadania por casamento;
  • Cidadania por tempo de residência;
  • Cidadania por nascimento em território italiano (Jus Soli);
  • Cidadania por menor idade;
  • Cidadania por méritos e leis especiais;

1 Cidadania italiana por descendência (Juri Sanguinis)

Estima-se que no Brasil existam cerca de 30 milhões de descendentes italianos, isso quer dizer milhões de pessoas que, a princípio, têm direito à cidadania italiana reconhecida. Esse número corresponde à metade dos descendentes de italianos no mundo. O Brasil é, então, o país com a maior quantidade de pessoas com ascendência italiana no planeta (fora a Itália, claro). O dado é do órgão italiano Fondazione Migrantes.
 
O direito à cidadania italiana por descendência não tem limite de gerações! Você pode herdar a cidadania italiana do seu pai, do seu avô, do bisavô, do trisavô… Se tem sangue italiano na sua linha de ascendência, você é italiano. Só precisa do reconhecimento. Como já dissemos, esse direito é garantido graças ao Juri Sanguinis, o Direito de Sangue.
 
Se a italiana na sua família é uma mulher, você também tem direito à cidadania italiana reconhecida. Porém, existem algumas observações relevantes.
 
A lei italiana dizia que toda mulher italiana casada com um estrangeiro, perdia a nacionalidade italiana e passava a ter a mesma nacionalidade do marido. E deixando de ser italiana, ela não tinha como passar essa cidadania para os filhos. A lei que determinava essa mudança vigorou até 1947, o que significa que por lei, para casais de nacionalidades diferentes, apenas os filhos de mulheres italianas que nasceram depois de 1948 têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana. E em teoria, se as mulheres italianas que se casaram com estrangeiros nasceram antes de 1948, os filhos não teriam direito ao reconhecimento da cidadania italiana.
 
Na prática é possível, sim, solicitar o direito à cidadania italiana mesmo que sua Dante Causa (ancestral italiano (a) que passa a cidadania aos descendentes) tenha nascido antes de 1948. Essa possibilidade é baseada no princípio da analogia do direito. O processo é possível por meio de ação judicial no Tribunal de Roma (por meio de procuração, sem precisar ir à Itália)

2 Cidadania italiana por casamento

Para ter direito à cidadania italiana por matrimônio é necessário ter um tempo mínimo de casamento. Se o casal mora na Itália, precisa ter pelo menos dois anos de residência legal no país, depois do casamento. Se o casal mora em outro país (no Brasil), precisa estar casado há pelo menos três anos para ter direito à cidadania italiana por matrimônio.
 
Mas se o casal tem filhos, esse prazo é reduzido pela metade! Filhos de sangue, filhos adotados. Se tem filhos, o prazo é menor.
 
Dois “detalhes” importantes: o primeiro é que para ter direito à cidadania italiana o casamento deve ser no civil. A união estável, que muitos casais assinam no Brasil, é um documento que o governo italiano não reconhece. O segundo ponto é que o cônjuge da pessoa que carrega a cidadania italiana deve comprovar conhecimento básico no idioma.
 
As regras de direito à cidadania italiana por casamento valem tanto para casais hetero como para casais homoafetivos. No Brasil como o casamento homoafetivo no civil é realizado, não há diferença, mas na itália a lei é outra, então se o casamento homoafetivo foi realizado e terras italianas, o documento utilizado não será de casamento civil, mas uma união civil (não é união estável, é união civil).

3 Cidadania italiana por tempo de residência na Itália

Alguns requisitos precisam ser cumpridos, como por exemplo a comprovação de renda e, claro, a comprovação do tempo de residência. Para ter direito à cidadania italiana dessa forma é preciso estar vivendo legalmente em território italiano há pelo menos 10 anos. Mas em casos especiais o tempo exigido pode ser menor, por exemplo:
 
  • Para o estrangeiro cujo pai, mãe ou um dos ascendentes de segundo grau em linha reta sejam nascidos na Itália, o tempo exigido é de 3 anos de residência legal;
  • Para cidadãs ou cidadãos de algum estado-membro das Comunidades Europeias, o tempo exigido de residência legal para ter direito à cidadania italiana é de 4 anos;
  • No caso do estrangeiro que recebeu o status de apátrida ou de refugiado, também são exigidos 5 anos de residência legal para ter direito à cidadania italiana

4 Cidadania italiana por nascimento em território italiano (Jus Soli)

Jus Soli significa Direito de Solo. Entende-se que quando você nasce num país que pratica o Jus Soli, você se torna cidadão daquele país automaticamente. E quem tem direito a esse tipo de cidadania? Ela se destina a pessoas que nasceram na Itália, mas cujos pais são desconhecidos ou apátridas ou que simplesmente não transmitem a cidadania para os filhos. Também têm direito à cidadania italiana pessoas abandonadas em território italiano sem cidadania determinada.

5 Cidadania italiana por menor idade

Crianças têm direito à cidadania por menor idade, quando houve, em sua infância, fatos como adoção ou naturalização dos pais como italianos ou o reconhecimento ou declaração judicial de filiação.

6 Cidadania italiana por méritos e por leis especiais

O direito à cidadania italiana por méritos especiais pode ser concedido pelo Presidente da República, por figuras públicas, por associações, entre outros.
 
Com relação ao direito à cidadania italiana com base em leis especiais quem pode solicitar são:
 
  • Pessoas residentes no império Austro-Húngaro e seus descendentes;
  • Compatriotas residentes na Ístria, Rijeka e Dalmácia;
  • Residentes na Zona B de Trieste até 1977;
  • Beneficiários do Tratado de Paris;
  • Filhos ou descendentes do tratado de Osimo, etc.
 
 
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