Judicial, administrativa, via paterna, via materna… se quer entender os tipos de processo para reconhecimento da cidadania italiana, este texto é pra você!
Se você se interessou por esta publicação sobre tipos de processo para o reconhecimento da cidadania italiana é porque provavelmente já sabe que tem essa ascendência e quer ser reconhecido ou reconhecida. Mas se por acaso você ainda não tem certeza de ter sangue italiano, clica no link abaixo e siga para o post “Quem tem direito à cidadania italiana”.
O processo para reconhecimento da cidadania italiana é medida tomada para que o seu direito de sangue (Juri Sanguinis) seja reconhecido e a sua cidadania italiana oficializada. Existem diferentes formas de se fazer isso, e é o que vamos explicar agora.
Para dar entrada no pedido de reconhecimento da cidadania italiana, você tem algumas opções:
–Via Comune: É o processo administrativo feito na itália, de forma presencial. Ou seja, você tem que ir à Itália e morar no país por um tempo, provando que tem residência em solo italiano. Já já detalhamos como fazer o processo para a cidadania italiana ser reconhecida dessa forma.
–Via Consulado: É feito no Brasil, no estado em que você mora, e o maior desafio desse tipo de processo para o reconhecimento da cidadania italiana é o tempo de espera, já que em alguns estados a fila consular pode passar de 10 anos. A maior vantagem é o custo, o mais baixo em relação às outras opções.
–Via Ação Judicial: É realizado na Itália, dando entrada com uma ação judicial no Tribunal de Roma. Este processo para reconhecimento da cidadania italiana também depende da sua inscrição na fila consular aqui no Brasil, depois a ação segue na Itália por meio de procuração. Você não precisa viajar até lá.
Cada uma dessas formas tem suas peculiaridades. É preciso ficar atento, principalmente, se sua via é materna ou paterna. Ou seja, se a pessoa italiana em sua família é uma mulher ou um homem. Veja abaixo mais detalhes sobre os tipos de processo para reconhecimento da cidadania italiana:
1 PROCESSO DE RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA VIA CONSULADO (OU EMBAIXADA)
Para a solicitação de reconhecimento da cidadania italiana via Consulado, o primeiro ponto é saber se a sua ascendência é paterna (ou seja, se a pessoa italiana que passa a cidadania para a família é homem). Se for via paterna, é possível pedir o reconhecimento da cidadania de forma administrativa, pelo Consulado.
Se a via for materna (é uma mulher italiana que passa a cidadania), o caminho normalmente é judicial. Só judicial? Não. É possível que descendentes de mulher italiana casada com estrangeiro solicitem o reconhecimento da cidadania via Consulado, mas apenas nos casos em que a italiana teve filhos após 1948. Essa data marca uma mudança na Constituição da Itália.
Dito isso, é preciso saber qual Consulado atende o estado em que você mora no Brasil.
O país tem atualmente seis Consulados: em Recife, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e Porto Alegre. E uma Embaixada, em Brasília. Como o número de Consulados é menor que o de estados, é preciso saber antes qual vai te atender no processo de reconhecimento da cidadania italiana. Fizemos uma lista pra te ajudar a se localizar.
Consulado da Itália em Recife:
Atende aos estados do Pernambuco (PE), Alagoas (AL), Bahía (BA), Ceará (CE), Maranhão (MA), Paraíba (PB), Piauí (PI) Rio Grande do Norte (RN) e Sergipe (SE).
SITE: https://consrecife.esteri.it/consolato_recife/it/
Consulado da Itália em Belo Horizonte:
Atende ao estado de Minas Gerais;
SITE: https://consbelohorizonte.esteri.it/consolato_belohorizonte/it/
Consulado Geral da Itália em São Paulo:
Tem jurisdição também sobre o estado de Sãp Paulo e também ao do Acre (AC), Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS) e Rondônia (RO).
SITE: https://conssanpaolo.esteri.it/consolato_sanpaolo/pt/
Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro:
Abrange os estados do Rio de Janeiro (RJ) e do Espírito Santo (ES).
SITE: https://consriodejaneiro.esteri.it/consolato_riodejaneiro/it/
Consulado Geral da Itália em Curitiba:
Tem jurisdição sobre Paraná (PR) e Santa Catarina (SC);
SITE: https://conscuritiba.esteri.it/consolato_curitiba/pt/
Consulado Geral da Itália em Porto Alegre:
Cuida do estado do Rio Grande do Sul (RS)
SITE: https://consportoalegre.esteri.it/consolato_portoalegre/it/
Embaixada da Itália no Brasil:
Responsável pelo Distrito Federal (DF), e os estados do Amapá (AP), Amazonas (AM), Goiás (GO), Pará (PA), Roraima (RR) e Tocantins (TO).
SITE: https://ambbrasilia.esteri.it/ambasciata_brasilia/it/
Pronto, já sabe qual é o Consulado, agora é protocolar o seu requerimento e se inscrever na fila de espera. Nos links dos sites você tem acesso às informações oficiais dos Consulados sobre entrar na fila consular.
Quando a opção pelo processo de reconhecimento da cidadania italiana é via Consulado, você acompanha as convocações do Consulado Italiano com o número do seu protocolo e vai se atualizando do tempo que falta para sua convocação.
Enquanto você espera a sua convocação, já vai preparando as certidões para a montagem do processo de reconhecimento da cidadania italiana. Quando você for convocado, vai apresentar toda a documentação, de acordo com as exigências do Consulado ou da Embaixada e vai aguardar a análise.
Depois de deferido o processo de reconhecimento da cidadania italiana, você poderá finalmente emitir o passaporte italiano!
Atenção aqui, esse “detalhe” faz toda a diferença:
Por lei, os consulados italianos têm até 730 dias para apresentar o resultado do processo de reconhecimento da cidadania italiana. Ou seja, eles precisam te dar a resposta em até dois anos!!
Mas não é isso que acontece em grande parte dos casos. É por essa razão que muitos descendentes de italianos têm optado pelo processo de reconhecimento da cidadania italiana por via judicial.
2 PROCESSO DE RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA VIA JUDICIAL
Vamos falar agora como é o processo de reconhecimento da cidadania italiana por via judicial. Esse tipo de processo já foi realizado principalmente para os casos de reconhecimento da cidadania italiana por via materna (quando a pessoa italiana que passa a cidadania é uma mulher), porém atualmente ele pode ser tanto via materna quanto via paterna (quando é um homem italiano).
No caso da via paterna, ele é feito ajuizando uma ação contra a demora do Consulado da Itália no Brasil. Explicamos: em teoria os processos via paterna são feitos administrativamente (via Consulado ou via Comune), porém, devido ao frequente descumprimento da lei, que determina prazo máximo de 2 anos para a resposta do reconhecimento da cidadania, hoje é possível fazer essa ação via Judicial, contra a fila consular. Ou seja, se a via for paterna é preciso primeiro se inscrever no Consulado Italiano.
Fique atento:
1- Guarde o número do seu protocolo ou o comprovante de ingresso na fila consular e, com seus documentos já organizados, certidões emitidas, etc… você escolhe um advogado da sua confiança na Itália, envia os documentos e ele vai entrar com a ação no Tribunal de Roma.
2- Se sua ascendência for via materna (a pessoa italiana que passa a cidadania é uma mulher), o processo normalmente é via judicial, sem a inscrição na fila consular. Há exceção? Sim!! Nos casos em que o filho da italiana nasceu após 1948, quando houve a mudança na Constituição Italiana.
Como achar um advogado na Itália e como saber se ele é da minha confiança?
Quando começamos a pensar no processo de reconhecimento da cidadania italiana, nós passamos a pesquisar muito sobre o assunto, fazemos buscas pela internet, às vezes participamos de grupos… e como esse vira um tema recorrente, a gente acaba conhecendo pessoas que já passaram pelo processo. Muitas vezes a experiência foi boa, outras nem tanto.
Se você tem indicação, pesquisa mais a fundo sobre essa indicação e quando sentir segurança, faz contato. Não tem indicação? Pesquisa também. Pesquise uma empresa que preste uma boa assessoria italiana. Olhe as referências, veja com qual você se identifica. É fundamental se sentir seguro nesse processo.
Sobre os documentos que serão enviados para a Itália, as certidões devem ser todas de inteiro teor. Eles devem ser traduzidos e juramentados. Depois do advogado italiano dar entrada na ação de reconhecimento da cidadania pelo Tribunal de Roma, vai ocorrer o agendamento da audiência, quando será anunciada a sentença.
Depois da sentença, o advogado envia o pedido de transcrição das certidões ao Comuni.
Vantagens que vemos nesse tipo de processo:
-Rapidez e praticidade pra quem não pode sair do Brasil por um um tempo longo;
-Possibilidade de incluir até 10 pessoas na mesma ação;
-E, pensando que mais pessoas da família vão fazer parte da mesma ação, o valor é outro atrativo, comparado ao processo administrativo, aquele feito de forma presencial na itália.
3 PROCESSO DE RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA VIA ADMINISTRATIVA, NA ITÁLIA
Se você decidir que quer dar entrada no processo de reconhecimento da cidadania italiana presencialmente, na Itália, a ação deve ser pelo Comuni, por via administrativa.
Ele pode ser feito por conta própria e por meio de assessoria. E pra tomar essa decisão, cautela.
Se decidir fazer o processo de reconhecimento da cidadania italiana por conta própria, certifique-se de ter um bom nível de conhecimento do idioma italiano, busque um imóvel com endereço válido para o registro de residência na Itália, estude detalhadamente como é feito o processo.
Caso decida entrar com a ação contratando assessoria, pesquise sobre a empresa antes, busque referências, pesquise o histórico dos profissionais.
Como vai residir na Itália pelo menos pelo tempo do processo, será necessário o registro de residência, que você ou a empresa de assessoria vai pedir no Ufficcio Anagrafe do Comune. Depois deve-se esperar a visita do vigile, que é o oficial/policial italiano, responsável por comprovar sua residência.
Pronto. Comprovou a residência, agora sim você apresenta todos os documentos já organizados, traduzidos, apostilados, que você trouxe do Brasil. Você vai entregar tudo no Comune, que vai analisar tudinho nesse processo de reconhecimento da cidadania italiana.
Imagine que saiu o resultado, eles analisaram e está tudo certo. Ótimo! Agora é esperar as certidões de não-renúncia. Elas comprovam que não houve renúncia da cidadania italiana por ninguém da sua linha de família, entre aqueles que te transmitem a cidadania italiana.
Processo finalizado, é só emitir os documentos, cidadão italiano!
Esperamos que este texto tenha sido útil para você. Compartilhe com mais descendentes de italianos!