Cidadania por Matrimônio

Para solicitar a cidadania italiana por matrimônio, é preciso ter no mínimo três anos de casamento com cidadão ou cidadã italiana, no caso de viverem fora da Itália.

Para o casal que mora na Itália, são exigidos dois anos de residência legal, após o casamento, para solicitar a cidadania italiana.

Quando se tem filhos, independentemente se adotados ou biológicos, o prazo exigido é reduzido pela metade.

Já os cônjuges que casaram até dia 27/04/1983 com descendentes italianos, são reconhecidos automaticamente.

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