Cidadania Originária ou Derivada, o que é isso?

A migração italiana para o Brasil teve seu ápice entre os anos de 1880 e 1930. Segundo a embaixada italiana no Brasil, existem cerca de 25 milhões de descedentes italianos. E muitos destes brasileiros descendentes de italianos buscam a dupla cidadania.

Atualmente, o Brasil, assim como a Itália, admite a dupla nacionalidade, sem prejuízos recíprocos. Ou seja, a acumulação das duas nacionalidades.

Para tanto, existem duas formas de aquisição de nacionalidade.

A primeira pelo tempo, a nacionalidade pode ser classificada em originária e derivada. A atribuição da nacionalidade originária ocorre pelo nascimento, existindo dois sistemas para tanto: jus soli e jus sanguinis.

No sistema jus soli (direito do solo) a base de atribuição da nacionalidade é o local do nascimento, ou seja, o indivíduo terá a nacionalidade do local onde nasceu, independente da nacionalidade dos seus pais, como no brasil.

Já no sistema jus sanguinis, a nacionalidade é obtida a partir da origem dos pais, ou seja, diferente do jus soli, porque o individuo terá a mesma nacionalidade de seus ascendentes.

É justamente este o princípio adotado pelo Italia, o jus sanguinis (por vínculo sanguíneo).

Dessa forma, o direito à cidadania italiana se comprova por meio da apresentação da documentação exigida. O processo para requisição da cidadania italiana pode ocorrer tanto no Brasil, quanto na Itália.

Atualmente, a fila de espera para os processos iniciados no Brasil tem estimativa de duração de 10 anos, dependendo estado de solicitação. Sendo assim hoje o descendente pode requisitar seu reconhecimento através de processo judicial contra as filas consulares ou através de processo administrativo na Itália.

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