Cidadania italiana via materna

É possível, sim, obter o reconhecimento da cidadania italiana via materna.

Você já ouviu dizer que “mulher não transmite cidadania italiana”? Provavelmente sim, se você está em busca do reconhecimento da cidadania e tem uma mulher como dante causa. Se sua linha de ascendência está ligada a uma mulher italiana, você pode requerer o reconhecimento da sua cidadania italiana via materna, sim.

DANTE CAUSA significa “aquele que dá a causa”. No nosso caso a causa é o reconhecimento da cidadania italiana. Dante causa, então, é aquele ancestral, (ou antenato), que vai ser o ponto de partida da sua cidadania italiana. É a pessoa da sua família que nasceu na itália e está mais perto da sua linha de ascendência.

O reconhecimento da cidadania italiana via materna é possível e nós vamos te explicar agora quais são os seus direitos e como funcionam esses processos.

Processos de reconhecimento da cidadania italiana via materna

A lei italiana dizia que toda mulher italiana casada com um estrangeiro, perdia a nacionalidade italiana e passava a ter a mesma nacionalidade do marido. Ou seja, ela oficialmente deixava de ser italiana e deixando de ser italiana, ela não tinha como passar essa cidadania para os filhos.

Essa lei vigorou até 1947, uma época de grande importância histórica, porque foi também quando a Itália passou a ser uma República. A mudança na forma de governo ocorreu por meio do voto popular, quando todos os cidadão votaram, inclusive as mulheres. Como vocês podem imaginar, isso foi uma grande novidade, mulher votar.

Pois bem, com a República o país adotou uma nova Constituição e os direitos entre homens e mulheres passaram a ser iguais. O que significam direitos iguais entre homens e mulheres para o reconhecimento da cidadania italiana? Bom, se a mulher mantém a sua cidadania mesmo se casando com um estrangeiro, então ela transmite a sua cidadania para os filhos.

Com a mudança da Constituição Italiana, os filhos de mulheres italianas que nasceram depois de 1948 passaram a ter direito ao reconhecimento da cidadania italiana via materna. Esse direito pode, inclusive, ser requerido de forma administrativa (pelo Consulado Italiano no Brasil ou pelo Comune, na Itália).

E no caso das mulheres italianas que se casaram com estrangeiros e tiveram filhos antes de 1948?  Em teoria eles não teriam direito ao reconhecimento da cidadania italiana via materna. Em teoria! Se esse é o caso em sua família, saiba que também é possível solicitar o reconhecimento da sua cidadania italiana, baseado no princípio da analogia do direito. Esse processo será possível pela via judicial.

É possível, sim, obter o reconhecimento da cidadania italiana via materna.

Já sabemos que há casos em que o reconhecimento da cidadania italiana via materna poderá ser solicitado de forma administrativa e outros casos em que a forma será judicial. Vamos detalhar cada um.

1.1 – Processo administrativo na Itália (Comune)

Você pode entrar com o processo de cidadania italiana via materna de forma administrativa pela Itália, presencialmente, dando entrada com a ação em um Comune. Para isso você precisa viver no país por alguns meses, o custo geralmente é mais alto, mas costuma ser a via mais rápida.

1.1 – Processo administrativo na Itália (Comune)

Você pode entrar com o processo de cidadania italiana via materna de forma administrativa pela Itália, presencialmente, dando entrada com a ação em um Comune. Para isso você precisa viver no país por alguns meses, o custo geralmente é mais alto, mas costuma ser a via mais rápida.

1.3 – Processo judicial na Itália, sem sair do Brasil.

A terceira forma de requerer a cidadania italiana via materna se é descendente de uma italiana que teve filhos depois de 1948, é  pela via judicial. Essa forma de processo é uma maneira de combater a demora da fila consular. Quem se inscreveu na fila consular pode dar entrada com uma ação judicial pelo Tribunal de Roma para fazer valer a lei que determina prazo máximo de 2 anos para a resposta do pedido de reconhecimento de cidadania italiana.

A via judicial tem crescido muito pela praticidade de se entrar com o processo na Itália sem precisar sair do Brasil. A ação é feita por meio de procuração e se esta for a sua decisão, lembre-se de pesquisar até fechar contrato com profissionais que não só provem a sua competência, mas que também sejam da sua confiança.

2 - A ITALIANA TEVE FILHOS ANTES DE 1948

Agora se você descende de uma italiana que teve filhos antes da Constituição de 1948 (época em que a lei determinava que as mulheres casadas com estrangeiros passavam a ter a cidadania dos maridos), o que você faz? Processo judicial.

Nesse caso, a única forma de buscar o reconhecimento da cidadania italiana via materna é pela via judicial, baseado no princípio da analogia do direito. Ou seja: entende-se que as italianas não deixaram de ser italianas somente porque se casaram com um estrangeiro (embora a lei determinasse isso na época). E se elas eram italianas, deveriam ter o direito de passar essa cidadania para os filhos. Mas essa é uma interpretação atual, não era a lei na época e por isso a cidadania, nessa circunstância, não pode ser solicitada via administrativa, já que órgãos administrativos apenas cumprem a lei, não podem julgar.

Com um processo judicial bem preparado e argumentado, é totalmente possível você conseguir o reconhecimento da sua cidadania italiana herdada de uma mulher! É importante ter claro que nesse caso é obrigatória a contratação de um advogado para cuidar do processo. Uma boa empresa de assessoria italiana é o diferencial para te guiar em todos os passos e evitar problemas no meio do caminho com a sua documentação.

Documentação para reconhecimento da cidadania italiana via materna

Documentos da italiana:

  • Registro de nascimento original, chamado de estratto dell’atto di nascita;
  • Certidão Negativa de Naturalização (CNN). É a prova de que não consta registro de naturalização em outro país em nome da italiana, junto ao departamento de migrações;
  • Documentos traduzidos e apostilados.

 

Todos os envolvidos na linha genealógica:

  • Certidão de nascimento em inteiro teor;
  • Certidão de casamento em inteiro teor;
  • No caso de falecimento, certidão de óbito: originais recentes e em inteiro teor;
  • Documentos traduzidos e apostilados.
  • Procuração judicial (quando for via judicial).

Prazo para resposta do reconhecimento da cidadania italiana via materna

Depois de todos os documentos encaminhados fica aquela ansiedade: quanto tempo demora a aprovação da cidadania italiana via materna? Por lei o prazo para o resultado da ação de cidadania é de até 730 dias (2 anos). Quando os processos são realizados de forma administrativa, pelo Consulado, é comum a espera ser bem mais longa.

Por outro lado, quando o processo é feito de forma judicial frequente o resultado é divulgado antes do prazo. É importante ter claro que depois de dar entrada no Tribunal Judicial de Roma, o andamento do processo depende exclusivamente do Tribunal.

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