Cidadania italiana: quando é preciso fazer retificação de nomes

A retificação de nomes, sobrenomes e datas, garante a uniformidade de todos os documentos que comprovam a relação familiar

O bisavô da Andréia nasceu na Itália e se chamava Luigi Fonttini. Na certidão do filho dele, que nasceu no Brasil, para facilitar a pronúncia na Língua Portuguesa, o cartório registrou Luiz, e o sobrenome ficou Fontine, e na certidão do pai da Andréia, ficou Luiz Fontana, talvez por descuido do cartorário. Será preciso fazer retificação de nomes?

Andréia pediu o reconhecimento da cidadania italiana. Providenciou todos os documentos, mas o processo foi indeferido porque o Comune que analisou o caso entendeu que Luiz Fontana e Luigi Fontini não eram a mesma pessoa. Assim, Andréia não seria bisneta de um homem nascido na Itália, e, portanto, não teria direito à nacionalidade italiana.

Esse é um caso clássico em que os processos de cidadania italiana são rejeitados. Nesse caso, todo o problema poderia, sim, ter sido evitado se Andréia tivesse feito a retificação de nomes antes de dar entrada no pedido de cidadania.

Mas o que significa a retificação de nomes? Retificação nada mais é que corrigir um nome, sobrenome, data ou local de nascimento, que foi registrado de forma equivocada em certidões de nascimento, casamento, óbito.

 

Nos casos de pedido de cidadania italiana, nem sempre é preciso fazer retificação de nomes. Mas para ter certeza é necessário que os documentos sejam analisados por uma assessoria especializada, por um advogado ou advogada especializada.

A primeira providência é conseguir a certidão de nascimento do italiano que vai transmitir a cidadania, chamado antenato. Nesse documento estão todas as informações de partida para a checagem dos demais documentos brasileiros, que precisam estar em conformidade com essa certidão. Para fazer a comparação é necessário que tenha em mãos a certidão do antenato, e todos os documentos brasileiros emitidos em inteiro teor. A análise deve ser feita sempre do documento mais antigo para o mais novo, até chegar na certidão do requerente.

Os erros mais comuns são sobrenomes, nomes, datas e locais de nascimento e filiação. No caso dos nomes, um exemplo: “Luigi” passou a se chamar “Luiz”, normalmente não precisa fazer a retificação.

Se o erro na grafia for apenas letras, por exemplo, “Fonttini” que ficou “Fontini” ou “Fonttine”, também pode não ser necessário pedir a retificação de nomes. Mas se forem alterações que remetem a outros nomes, como uma mudança de “Fonttini” para “Fontana”, aí é preciso retificar.

Se for constatado que é mesmo necessário fazer a retificação de nomes, existem dois caminhos. Inicialmente, pode-se tentar o pedido diretamente nos cartórios. Em casos simples, em que não se percebem mudanças muito significativas, o cartório tem autonomia para fazer a correção.

Essa autonomia é prevista no artigo 110 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) em que está autorizado fazer retificação administrativa em casos onde os “erros não exijam qualquer indagação”. Mas o critério para determinar se existe “indagação” é subjetivo, depende dos oficiais de cada cartório.

Caso o pedido de alteração seja rejeitado pelo oficial de cartório, é possível entrar com o pedido de retificação de nomes pela via judicial. Nesse caso, é preciso contratar um advogado para fazer o processo, preferencialmente um profissional especializado em reconhecimento de cidadania.

O advogado protocola uma petição na Justiça. O documento é analisado pelo Ministério Público, que encaminha a decisão ao juiz de Direito. O juiz então emite um mandado de averbação, pedindo a retificação de nomes. Esse documento é apresentado nos cartórios, que fazem as correções necessárias. A conclusão desse processo depende do local em que é realizado, podendo demorar de um mês a um ano, ou mais.

No caso do pedido de retificação de nomes pela via administrativa, o requerente precisa percorrer todos os cartórios em que foram registradas todas as certidões da linha de descendência que precisa retificar. No caso da via judicial, é possível concentrar em um mesmo pedido várias retificações de nomes, mesmo que as certidões tenham sido emitidas em cartórios de diferentes lugares.

A lei Italiana não menciona nada sobre a necessidade de haver nomes iguais em todas as certidões, ficando sob a responsabilidade dos oficiais dos Comunes analisarem os casos individualmente. Os critérios para a retificação de nomes variam de um lugar para outro. Então, é mais garantido que os documentos cheguem ao Comune com os nomes, sobrenomes e datas em conformidade em todos os documentos, para evitar qualquer dúvida dos oficiais sobre as relações de parentesco do requerente com o antenato. Isso praticamente zera as chances de um processo ser indeferido por esse motivo. Então, é melhor se precaver e evitar problemas, não é mesmo?

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