Reunimos algumas das informações mais importantes sobre o reconhecimento da cidadania italiana
Falamos, trabalhamos, respiramos cidadania italiana. E muitos de nós a temos no sangue! Como este é o nosso universo, quero te alimentar com informações relacionadas à cidadania italiana e aos serviços disponíveis para requerer o seu reconhecimento. Mas, para começar, você sabe o que é cidadania?
Cidadania é uma qualidade ou condição de um indivíduo de determinado local. Esse indivíduo é chamado cidadão.
Portanto, juridicamente, a cidadania torna o cidadão membro de um Estado, e lhe confere o direito de participar da vida política desse Estado. O cidadão também tem direitos civis, como acesso à escola, saúde e todos os benefícios previstos na lei daquele país, bem como deveres previstos nas leis locais.
Resumidamente, a cidadania é um conjunto de direitos e deveres civis e políticos de um indivíduo em determinada sociedade.
Entendendo a cidadania italiana
A cidadania italiana, no caso, confere ao indivíduo, usufruir de todos os benefícios das leis da Itália. E por ser um dos países da Europa que tem a melhor qualidade de vida e excelentes benefícios legais aos cidadãos, é cada vez maior a busca por reconhecimento dessa cidadania.
Mas quem tem direito à cidadania italiana? Resposta: todos os descendentes de uma pessoa nascida na Itália, independentemente de limite de gerações. Ou seja, ainda que seja o seu trisavô o ascendente nascido na Itália, você ainda terá o direito ao reconhecimento da cidadania italiana.
E por que todos os descendentes têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana? Isso é possível pelo princípio de Juris Sanguinis, ou Direito de Sangue. Está na lei italiana.
Existem, no entanto, alguns “poréns”. Se a pessoa italiana da sua família for homem, não há qualquer restrição. Se for mulher (com filhos nascidos antes de 1948) há, mas mesmo com restrição é totalmente possível requerer o reconhecimento da cidadania italiana. Totalmente possível.
Mas tambem existem outras possibilidades para requerer a cidadania italiana
Pessoas de outras nacionalidades, como o Brasil, por exemplo, que não sejam descendentes de italianos, também podem solicitar o direito à cidadania italiana, em casos especiais. Por exemplo:
- Cidadania italiana por matrimônio
Se a pessoa for casada com um italiano ou italiana (ou descendente de italiano que tenha sua cidadania reconhecida). O processo é chamado cidadania por matrimônio. O cônjuge casado com cidadão italiano pode requerer a cidadania também. Seja casamento hétero ou homoafeitvo.
É preciso que a pessoa esteja casada há pelo menos 3 anos, caso viva fora da Itália. Para casais que moram na Itália, são exigidos no mínimo 2 anos de união. Caso tenham filhos, independentemente se forem filhos de sangue ou adotados, esse prazo obrigatório para solicitar o reconhecimento da cidadania italiana, cai pela metade.
Para os casais que contraíram matrimônio antes de 27 de abril de 1983, o reconhecimento da cidadania italiana do cônjuge é automático, sem necessidade de entrar com qualquer pedido ou processo.
Um outro detalhe a ter atenção ao requerer a cidadania italiana por matrimônio é que existem algumas restrições em relação à forma como o casamento é oficializado. O casamento considerado para a cidadania italiana é o casamento civil. União estável é um documento que o governo italiano não reconhece.
No caso do casamento homoafetivo, existe uma diferença, quando é na Itália, e a gente explica o porquê: No Brasil o casamento civil homoafetivo é possível. Dessa forma, para requerer a cidadania italiana por matrimônio, está tudo certo, documentação ok.
Porém na Itália a lei é diferente, então se o casamento for realizado no país da bota, o documento não será de um casamento civil, mas de uma união civil (veja bem, união civil, e não união estável, como às vezes ocorre no Brasil).
Apesar de não existir na Itália uma lei que regulamente o casamento entre dois homens ou entre duas mulheres, o projeto de lei que permite a união civil, dá os mesmos direitos aos casais.
- Cidadania italiana por residência
Não descendentes também podem ter o direito à cidadania italiana se morarem e trabalharem legalmente na Itália.
Alguns requisitos precisam ser cumpridos, como por exemplo a comprovação de renda e, claro, a comprovação do tempo de residência. O tempo regular exigido é de pelo menos 10 anos, mas em casos especiais esse tempo pode ser menor.