Termos da cidadania Italiana

A jornada pela cidadania italiana pode ser mais tranquila se conhecermos os principais termos usados nos processos de reconhecimento

O processo de busca pela cidadania italiana envolve alguns termos muito específicos. Se conhecemos os principais termos da cidadania, ficaremos mais seguros durante essa jornada. Foi pensando em passar essa tranquilidade para nossos leitores que preparamos esse artigo.

Antes de mais nada, quem busca o reconhecimento da cidadania italiana precisa conhecer sobre o passado, entender quem é o ANTENATO. Essa palavra em italiano que significa ancestral. As pessoas que nasceram antes de você são seus ancestrais. Um desses ancestrais será seu DANTE CAUSA, termo da cidadania que significa literalmente “aquele que dá a causa”, ou seja, é o dante causa é o antenato que vai transmitir a cidadania.

Todo o processo de reconhecimento tem início nas documentações do antenato de quem pede a cidadania. Não importa se o antenato é seu avô, bisavô, tataravô… A cidadania italiana é transmitida aos descendentes legítimos por JUS SANGUINIS, ou seja, o direito de sangue. Se você não tiver mais nenhum dos seus antepassados italianos vivos, ainda assim, continua tendo direito à cidadania italiana.

Para obter o reconhecimento da cidadania italiana, é preciso reunir documentos ao processo. Quando se trata de certidões, elas devem ser de INTEIRO TEOR. É o que se refere a uma certidão (nascimento, casamento ou óbito) mais detalhada, com informações completas e atualizadas sobre a pessoa.

Um outro documento importante, que pode determinar se a pessoa mantém ou se perdeu o direito à cidadania é a CNN: termo da cidadania que indica uma Certidão Negativa de Naturalização. O documento é emitido pelo Ministério da Justiça do Brasil, e comprova se o estrangeiro que veio morar no Brasil não se naturalizou brasileiro. Caso tenha naturalizado, o documento será CPN – Certidão Positiva de Naturalização. Nesse caso, o italiano decidiu se tornar brasileiro, e os descendentes perderam o direito à cidadania italiana.

Com todos os documentos em mãos, precisa traduzir e APOSTILAR. A tradução precisa ser JURAMENTADA, uma tradução de documentos feita por um tradutor registrado nas Juntas Comerciais dos estados. Para fins de cidadania, todo documento brasileiro deve ser traduzido dessa maneira. O APOSTILAMENTO é outro termo da cidadania importante de conhecer, significa a declaração de autenticidade de documentos. Documentos apostilados no Brasil por exemplo, são aceitos na Itália e em outros países.

Caso queira fazer o processo no Brasil, basta levar os documentos ao Consulado Italiano do local em que reside. Esse processo pode se transformar em JUDICIAL, se for dada entrada em ação pelo Tribunal de Roma, na Itália, por procuração – sem a necessidade de sair do Brasil.

Mas também há como solicitar o reconhecimento da cidadania italiana, vivendo na Itália, por meio de PROCESSO ADMINISTRATIVO via Comune. Se for esse seu caso, será necessário providenciar um imóvel idôneo, que atenda aos requisitos da lei italiana. Uma das exigências é o documento chamado PERMESSO DI SOGGIORNO IN ATTESA DI CITTADINANZA, que nada mais é que uma permissão de residência na Itália. O documento é fornecido ao estrangeiro (não-cidadão) para viver no país, e concedido após a fixação de residência e visita do VIGILLE, o policial que exerce a função de confirmar sua residência.

Na Itália os documentos serão analisados pelos COMUNI. Um COMUNE é equivalente a um município no Brasil. A Itália possui 20 regiões, que abrangem várias províncias (como se fossem estados) e cada província abrange vários COMUNE.

A cidadania estará completa quando for emitida a NON RINUNCIA: diminutivo de ATTESTAZIONE DI MANCATA RINUNCIA ALLA CITTADINANZA ITALIANA, termo da cidadania que significa “Não Renúncia”. É o documento emitido pelos consulados italianos, atestando que o cidadão ítalo-brasileiro não apresentou pedido de renúncia à cidadania italiana.

E para quem fez o processo administrativo com residência na Itália, assim que for concluído, caso queira voltar a viver no Brasil, será preciso se inscrever no A.I.R.E. A sigla se refere a Anagrafe Italiani Residenti Allèstero, e esse termo de cidadania significa o registro que é obrigatório para italianos que moram em países fora da Itália. Será necessário manter o AIRE atualizado para pedir renovação de passaporte, por exemplo, e também para votar nas eleições da Itália.

Agora, se decidir continuar residindo na Itália, vai precisar emitir seu RG italiano, chamada CARTA DI IDENTITÀ. Esse documento pode até substituir o passaporte em algumas viagens. Algumas regiões da Itália já emitem a CARTA D’IDENTITÀ ELETTRONICA´, um cartão com chip que pode acessar serviços digitais. E também o documento chamado PARTITA IVA, que é equivalente ao CNPJ do Brasil. Identifica um contribuinte, ou seja, a empresa ou pessoa física que possui o número de IVA. Também vai precisar da TESSERA SANITARIA, documento semelhante ao cartão do SUS no Brasil, para atendimentos médicos na Itália.

Aí é só escolher uma REGIONE que mais lhe agrade, na Itália – atualmente existem 20 regiões – e aproveitar esse país, reconhecido pela qualidades de vida.

Gostou desse post? Quer saber mais termos de cidadania que podem lhe ajudar na sua jornada para se tornar verdadeiramente italiano? Veja um glossário que preparamos clicando aqui.

E se quiser informações sobre reconhecimento de cidadania italiana, busca de documentos, e outros assuntos relacionados, siga nossas redes sociais.

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest