CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO

Tem cônjuge italiano ou italiana? Sim, você tem direito a requerer a cidadania italiana por casamento.

Se você é casado ou vai se casar com um cidadão ou cidadã italiana você tem direito à cidadania italiana por casamento, que nesse caso se chama naturalização por matrimonio. Para ter esse direito reconhecido é preciso atender alguns requisitos, como tempo de casamento, documentação e certificado de conhecimento do idioma italiano (calma, a gente vai explicar tudinho).

A primeira coisa que você, estrangeiro, precisa saber: o casamento considerado para a cidadania italiana é o casamento civil. União estável é um documento que o governo italiano não reconhece. No caso do casamento homoafetivo existe uma diferença, mas a gente explica já já.

Para ter direito à cidadania italiana por casamento é preciso ter um tempo de casado e esse tempo muda se você mora na Itália ou se mora em outro país.

  • SE MORAM NA ITÁLIA: É necessário ter pelo menos dois anos de residência legal depois do casamento.

 

  • SE MORAM NO BRASIL: É preciso estarem casados há pelo menos três anos para pedir a cidadania italiana por casamento.

 

  • EM QUALQUER LUGAR: Se vocês têm filhos, esse prazo é reduzido pela metade! Filhos de sangue, filhos adotados. Se têm filhos, o prazo é menor.

 

Agora que você já sabe o tempo mínimo de matrimônio que é necessário para solicitar a cidadania italiana por casamento, é hora de focar nos documentos exigidos. Antes, algumas orientações importantes:

  • Com relação à certidão de casamento, se você casou na Itália, é só emitir o documento, se não, é necessário validar a sua certidão de casamento.

 

  • Se o casamento foi no Brasil ou em outro país, precisa da Estratto per Riassunto dell`atto di Matrimonio. Essa é a transcrição do casamento no Comune, ou seja, é a certidão de casamento emitida pelo município do italiano ou da italiana.

 

  • Para conseguir essa transcrição feita no Comune, você precisa antes atualizar os dados no Consulado Italiano, comunicando o estado civil.

 

Veja abaixo a lista de documentos necessários para dar entrada no pedido de cidadania italiana por casamento, pelo Consulado da Itália no Brasil, e tenha em mente que são necessários originais e cópias.

 

  • Certidão de nascimento de inteiro teor, com todos os dados emitidos pelas autoridades competentes do país de origem, traduzidos (por tradutor juramentado) e apostilados.

 

  • Documento de identificação do requerente à cidadania italiana. Nossa orientação é que você reúna todos os documentos que tiver: RG, CPF, CNH.Seus documentos devem estar dentro da validade, atenção a esse detalhe!

 

  • Título de eleitor e comprovantes de votação: não são obrigatórios, mas podem ser incluídos;

 

  • Separe também o seu passaporte, válido, claro.

 

  • Você também vai precisar dos documentos de identificação e do passaporte do cônjuge italiano.

 

  • Certidão de antecedentes criminais de todos os países em que você, requerente, viveu desde os 14 anos de idade;

 

  • Comprovante de residência do casal;
e se não existir um comprovante de residência, é preciso justificar por escrito.

 

  • Certificado consular. Você consegue preenchendo o formulário online, acessando o site do consulado italiano.

 

Se você não sabe qual o Consulado Italiano responsável pelo seu estado, assista ao vídeo abaixo.

Apostilamento de documentos para a cidadania italiana por casamento.

Todos os documentos emitidos para a solicitação da cidadania italiana por casamento precisam ser validados para o governo italiano. Como faz isso? Apostilando. O apostilamento serve para validar os documentos. Esse serviço é feito em cartório, e é baseado na Convenção de Haia.

CONVENÇÃO DE HAIA: Desde agosto de 2016 está em vigor a Convenção da Apostila da Haia, que tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos, permitir o reconhecimento deles no exterior e vice versa (112 países que fazem parte dessa Convenção). Para os documentos do Brasil serem aceitos na Itália, eles precisam ser apostilados de acordo com os termos da Convenção.

Apostilamento de documentos para a cidadania italiana por casamento.

Reuniu todos os documentos para o pedido de cidadania italiana por casamento? Agora você precisa de mais um ítem: um certificado de conhecimento do idioma italiano.

Desde 2018 é pré-requisito imprescindível ter o certificado de proficiência da língua italiana, nível B1. Esse comprovante também deve ser anexado à pasta com todos os documentos para o pedido de reconhecimento da cidadania italiana por casamento.

Tem exceção pra essa exigência? Sim… Exemplo: se o cônjuge do italiano ou italiana mora na Itália e tem permesso di lunga durata, (porque mora na Itália há muito tempo ou por outra razão), ou se nasceu em algum país na União Europeia, aí não precisa comprovar o conhecimento do idioma. Mas quem mora no Brasil e tem cônjuge italiano ou italiana, vai precisar comprovar.

Para casamentos até 1983 há uma exceção

As mulheres estrangeiras que se casaram até a data de 27/04/1983, com cidadãos italianos têm direito ao reconhecimento automático da cidadania italiana, mesmo que tenham se divorciado.

Pedido de cidadania italiana por casamento e pagamento de taxa

Com os documentos e certificado de conhecimento do idioma em mãos, o requerente vai acessar o site do Ministero Dell`interno Italiano, que é o Ministério do Interior Italiano, e fazer o pedido online.

https://www.interno.gov.it/it

Nesse momento você também precisa pagar uma taxa. É importante se atualizar do valor, mas na data em que estamos escrevendo este texto, ele gira em torno de 250 euros. O pagamento da taxa pode ser feito na conta corrente do Ministério do Interior, e é necessário anexar uma cópia do comprovante na documentação.

Assim que o pedido for enviado, vão ser gerados dois documentos: um documento resumindo a aplicação e um recibo de envio com o número de identificação. Guarde esse números para você acompanhar o seu processo.

Passado um tempo, a pessoa que solicitou a cidadania italiana por casamento será convocada para receber a devolução dos documentos originais.

Se o requerimento é aprovado pelo Ministério do Interior italiano, esse cônjuge do italiano ou italiana será convidado a prestar juramento no Consulado em que formalizou o pedido. Essa fase é uma formalidade, em que as autoridades consulares leem um texto que prevê fidelidade da pessoa que está requerendo a cidadania à República Italiana.

Pedido de cidadania italiana por casamento e pagamento de taxa

Casou com cidadão ou cidadã italiana, pode requerer a cidadania, não existe restrição a esse direito. Mas existem ainda algumas restrições em relação à forma como o casamento é oficializado. 

No Brasil o casamento homoafetivo no civil é possível, mas na Itália a lei é diferente, então se o casamento for realizado no país da bota, o documento não será de um casamento civil, mas de uma união civil. Apesar de não existir na Itália uma lei que regulamente o casamento entre dois homens ou entre duas mulheres, o projeto de lei que permite a união civil, dá os mesmos direitos aos casais.

Atenção a esse ponto! O casamento homoafetivo realizado no Brasil é casamento civil, mas na Itália é união civil (não é união estável, como é comum no Brasil). União estável não tem valor na Itália.

Tempo de espera para resposta do pedido de cidadania italiana por casamento

O tempo para receber a resposta da solicitação da naturalização por matrimônio, ou seja, da cidadania italiana por casamento, depende de quando foi feito o pedido.

Para os requerimentos feitos entre os anos de 2018 e 2020, o tempo estimado é de 4 anos, mas para os pedidos realizados a partir de janeiro de 2021, o tempo é de 2 anos.

Essa redução do prazo deve-se ao Decreto Salvini, um decreto-lei criado pelo Ministro do Interior da Itália, Matteo Salvini, que trata de temas relacionados à segurança interna do país, do processo de imigração, do reconhecimento da cidadania italiana entre outros.

Esperamos que esse texto seja útil para você. Dúvidas e sugestões, fale com a gente!

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