Quando a ascendência é via paterna, o processo judicial é uma das formas de se obter o reconhecimento da cidadania italiana. Ele visa superar as barreiras da fila consular.
O processo judicial é realizado por meio de um advogado, que entra com uma ação judicial na Itália. Antes era preciso entrar com ação no Tribunal de Roma, mas desde junho de 2022 a lei mudou. Agora é dada entrada na ação no Tribunal da região que responde pela localidade em que o antepassado do requerente nasceu.
Este tipo de processo é feito por procuração, sem necessidade de você se deslocar à Itália. Outra grande vantagem é poder incluir algumas pessoas da família no mesmo processo, comumente pelo mesmo valor.
Até agora falamos de ascêndencia via paterna. Mas se a ascendência é via materna, o processo judicial é a única forma de se conquistar o reconhecimento da cidadania italiana. Teoricamente a obtenção da cidadania italiana por via materna ocorre se a mulher italiana na sua linha de ascendência tiver tido filhos antes de 01/01/1948. Porém, pelo direito de igualdade é possível entrar com a ação judicial e solicitar o reconhecimento da cidadania italiana, mesmo que a data de nascimento dos filhos da italiana seja anterior a 01/01/1948.
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